28° C

Secretaria de
Defesa Social

Notícias

Acesse declarações para pessoas autorizadas a circular até 31/05

Documentos estão nos Anexos II e III do Decreto Estadual nº 49.017, de 11 de maio de 2020, e os Anexos IV e V acrescentados pelo Decreto Estadual nº 49.024, de 14 de maio de 2020. Eles contêm o modelo de declaração que deve ser assinado por empregadores e gestores em nome de funcionários de empresas privadas e servidores públicos, além de empregadores pessoas físicas e autodeclaração para autônomos, respectivamente. Decretos estão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em suas edições de 12 e 15 de maio de 2020

 

Servidores públicos e trabalhadores de atividades essenciais (sejam autônomos, funcionários de empresas privadas ou de pessoas físicas) devem portar declarações assinadas pelos gestores ou empregadores quando se deslocarem para ir ao trabalho e retornar a suas residências entre 16 e 31 de maio de 2020. A medida vale para quem circular nos municípios do Recife e de Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Esses documentos estão nos Anexos II e III do Decreto Estadual nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que está publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em sua edição de 12 de maio de 2020.

Baixe aqui as declarações:

Servidor público

Trabalhador de empresa privada

 

Trabalhador empregado por pessoa física

Autônomo ou empresário

 

Veja o Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020

Acesse o Decreto nº 49.024, de 14 de maio de 2020

 

Nas fiscalizações, tanto com abordagem a veículos quanto a pessoas que estiverem circulando nas ruas, os cidadãos que atuam em serviços considerados essenciais (segundo a lista no Anexo I dos dois decretos) devem apresentar a respectiva declaração, assinada e com número de telefone do gestor ou empregador (ou o próprio, se for autônomo ou empresário). Além disso, devem portar documento de identidade válido.

Só estão dispensados de apresentar a Declaração de Atividade ou Serviço Essencial os que sejam profissionais da saúde, segurança pública e da imprensa. Mesmo assim, é obrigatório que eles portem documento que comprove a atividade ou o serviço, como registro no conselho profissional, carteira funcional ou similar.

Quem tiver a necessidade de circular para prestar ou ter acesso a um serviço essencial deve, ainda, levar consigo um comprovante de residência ou outro documento que justifique o destino e a finalidade essencial do deslocamento, seja por veículo particular, transporte público, táxi ou a pé.

De acordo com o decreto já citado, aqueles que descumprirem essas e outras determinações do decreto podem ser responsabilizados por infração, conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, que preveem penas de detenção e multa. Também estão sujeitos à Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e ao Regulamento do Código Sanitário Estadual, com a redação dada pelo Decreto n° 20.786, de 10 de agosto de 1998.