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Secretaria de
Defesa Social

Corregedoria

Sobre

A concepção da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco decorre da alteração no art. 102 da Constituição do Estado pela Emenda nº. 15, de 26 de janeiro de 1999, que representou profundas alterações na estrutura organizacional da Polícia Civil e dos Institutos a esta vinculados, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 

Com a criação da Secretaria de Defesa Social foi extinta a então “Secretaria de Segurança Pública”, representados pela Polícia Civil e pelos Institutos de Identificação, Criminalística e o de medicina Legal. Dessa forma, os Institutos citados, após alteração supra, passaram a compor a Gerência Geral de Polícia Científica - GGPOC vinculada diretamente ao Secretário de Defesa Social.

Com base na mesma alteração legislativa, também foram transformados em órgãos operativos a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil, por conseguinte, perderam o status de Secretaria de Estado e passaram a compor o quadro dos órgãos operativos subordinados a novel Secretaria de Defesa Social.

Da necessidade de adaptação à nova realidade jurídica institucional nasce a Lei nº. 11.929, de 28 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 22.149, de 23 de março de 2000.

A lei em epígrafe não previu expressamente a criação da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, contudo em seu Anexo Único, havia a previsão dos cargos de Corregedor Geral e de Corregedor Geral Adjunto.

Contudo, o Decreto nº. 22.149, de 23 de março de 2000, aprovou o regulamento da Secretaria de Defesa Social e na alínea “a”, do inciso II, do art. 3º previu a criação da Corregedoria Geral.

Por meio da Mensagem nº. 239/2000, de 14/09/2000, o Chefe do Poder Executivo ressaltou a necessidade de dotar a Secretaria de Defesa Social e o Governo do Estado de uma instituição correcional independente, imparcial e eficiente, instância supracorporativa de controle disciplinar interno, com capacidade real de investigar os servidores públicos e militares estaduais vinculados à Secretaria de Defesa Social, bem como corrigir as irregularidades existentes nos órgãos operativos (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) na prestação dos serviços públicos, dos quais são detentores constitucionalmente.

Ao criar a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social – órgão de controle disciplinar superior e essencial à nova estrutura da Segurança no estado de Pernambuco – extinguiu as corregedorias internas. De logo, passou a funcionar no prédio sede da Secretaria de Defesa Social, ainda que, com a estrutura física e de pessoal inadequadas para as atribuições institucionais impostas pelo novo marco legal.

Em 02 de janeiro de 2001, a Lei nº. 11.929 ofertou competência e atribuições à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, como órgão superior de controle disciplinar interno, por conseguinte os processos administrativos e os Policiais Civis da Corregedoria da Polícia Civil foram transferidos e apresentados ao titular da Corregedoria Geral, passando aqueles servidores a exercerem as suas atividades na antiga sede da Secretaria de Defesa Social, então localizada na Rua Odorico Mendes, nº 700, no bairro de Campo Grande.

Já o efetivo de servidores militares, mesmo com extinção da Corregedoria da Polícia Militar continuou exercendo suas atividades, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, visto o espaço inadequado para a concentração de todos os integrantes da novel Corregedoria. Após, foi alugado um imóvel na Rua Monsenhor Ambrosino Leite, no bairro das Graças, que ficou sob a responsabilidade do Corregedor Auxiliar Policial Militar como medida preventiva para evitar a descontinuidade dos serviços demandados.

Em fevereiro de 2002 (dois mil e dois), a Corregedoria Geral foi transferida para um casarão locado na Rua Alfredo Medeiros, bairro do Espinheiro. Contundo, considerando o grande número de comissões disciplinares, para sua centralização foi necessária à locação de outro imóvel, na Rua José de Alencar, nº 810, Bairro da Boa Vista, constituindo-se no Anexo I, sob a responsabilidade de 02 (dois) Corregedores Auxiliares.

Com o advento do órgão superior de controle disciplinar interno, consagrou-se no estado de Pernambuco a Corregedoria Única, que teve como primeiro Corregedor o Promotor de Justiça Francisco Edilson de Sá, na sequência, assumiram a titularidade dessa Casa Correcional: o Delegado de Polícia Civil Roberto Burgos Filho, o Promotor de Justiça José Luís de Oliveira Júnior, Delegado de Polícia Civil José Cândido de Souza Ferraz, os Delegados de Polícia Federal Raymundo José Araújo Silvany, Zulmar Pimentel dos Santos, José Sidney Veras Lemos e, atualmente, o também Delegado de Polícia Federal e Ex-secretário de Defesa Social Servilho Silva de Paiva.

O órgão correcional é dirigido por um Corredor Geral, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre pessoas sem vínculo funcional com a Secretaria de Defesa Social, a quem cabe planejar, coordenar e supervisionar as atividades do órgão.

O Corregedor Geral Adjunto, bacharel em direito e nomeado em comissão pelo Governador do Estado, substituirá o Corregedor Geral nas ausências e nos impedimentos. O Atual ocupante do cargo é Fernando Aníbal Rodrigues Lima. Pasta de formato único em termos de órgão Disciplinar Administrativo no País, estruturada e dirigida pela atual Corregedora Geral Mariana Cavalcanti de Sousa.

Com alteração pela Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007, as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social se estenderam aos Agentes de Segurança Penitenciária vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

A estrutura organizacional do órgão de controle interno está prevista no art. 4º da Lei nº 11.929/2001, com os seguintes órgãos: Departamento de Correição, Departamento de Inspeção, Departamento de Administração, Departamento de Polícia Judiciária e Departamento de Polícia Judiciária Militar.

Dentro dessa estrutura existem, compondo o Departamento de Correição, consoante redação da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, 23 (vinte e três) Comissões de Disciplina Civis e Militares e o Grupo Tático para Assuntos Correcionais - GTAC.

Cabe às comissões de disciplina a apuração dos ilícitos disciplinares atribuídos aos servidores civis e militares da Secretaria de Defesa Social e da Secretaria de Ressocialização.

O Grupo Tático para Assuntos Correcionais – GTAC tem competência para controlar e fiscalizar as ações dos servidores civis e militares do Estado, no cumprimento de suas atribuições, observados aspectos relativos, inclusive, a jornada de trabalho, área de atuação, apresentação pessoal, postura e compostura, legalidade das ações, índices de produtividade e utilização regular e adequada de armamento e munição.

Após 10 (dez) anos da constituição da Corregedoria Geral, durante o primeiro governo de Eduardo Campos (2007-2010), quando tinha à frente da Secretaria de Defesa Social, o atual Corregedor Geral, e na Corregedoria o também DPF Raymundo José Araújo Silvany, foi autorizada e iniciada a construção da atual sede da Corregedoria Geral da SDS, localizada na Av. Conde da Boa Vista, nº. 428, Bairro do Recife.

No local, foi edificado um prédio com 4 (quatro) pavimentos, com área construída de 3.000 (três mil) metros quadrados, além de um anexo, com 2 (dois) pavimentos, cuja inauguração formal se deu em 20 de dezembro de 2010.

         

A casa que existia no terreno, durante a reforma, foi preservada, e mantida a sua arquitetura original, onde segundo alguns, funcionou o Colégio Pritaneu, de Clotilde de Oliveira e que há mais de 85 anos fechava as suas portas.