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CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA

 

De acordo com a Lei Estadual de Nº 16.847, de 3 de abril de 2020, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado Pernambuco devem informar mensalmente seu consumo de água e energia, indicando o montante consumido, com o respectivo valor cobrado.

 A apresentação deve seguir um padrão, com suas cores indicativas de consumo consciente, adequado, em alerta ou abusivo, a partir dos seguintes critérios:

 - Será considerado consumo consciente, de cor azul, o consumo inferior ao valor consumido na média dos seis últimos meses;

- Será considerado consumo adequado, de cor verde, o consumo em valor igual ou até 10% superior ao valor consumido na média dos seis últimos meses;

- Será considerado como alerta, de cor amarela, o consumo que exceda em 11% a 50% o valor consumido na média dos seis últimos meses;

- Será considerado consumo abusivo, de cor vermelha, consumo que exceda 50% ou mais o valor consumido na média dos seis últimos meses.

 

 Confira abaixo o consumo mensal da Secretaria de Defesa Social:

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