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FUNDO FESPDS

O Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (FESPDS) foi instituído pela Lei Estadual nº 16.595, de 27 de junho de 2019, possui natureza contábil financeira e tem por objetivo a garantia de recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência e à criminalidade, bem como o desenvolvimento institucional do sistema de segurança pública do Estado de Pernambuco.


O FESPDS constitui instrumento legal de gestão e aplicação dos recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Defesa Social, órgão gestor, tendo por competência materializar as ações administrativas e financeiras destinadas aos programas, projetos e atividades administrativas e finalísticas.


O FESPDS é gerido pelo seu Conselho Gestor, órgão colegiado, composto pelos seguintes membros: Secretário Estadual de Defesa Social; Secretário Estadual de Planejamento e Gestão; Secretário da Controladoria-Geral do Estado; Chefe da Polícia Civil (PCPE); Comandante da Polícia Militar (PMPE); Comandante do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE); Gerente Geral da Polícia Científica; e representante do Conselho Estadual de Defesa Social (CEDS).

Termos pactuados no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública:

EXERCÍCIO 2019​

EXERCÍCIO 2020

EXERCÍCIO 2021