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Operação promove choque de ordem em Afogados

Ação que envolve as forças de segurança de Pernambuco e órgãos municipais do Recife busca conscientização para evitar aglomerações e prevenir a disseminação do novo coronavírus

 

CORONAVÍRUS OPERAÇÃO ORDEM AFOGADOS 07 05 20 1 EditadaUma operação integrada, envolvendo as forças de segurança, trânsito, controle urbano, direito do consumidor e saúde, será desencadeada, no início da manhã desta quinta-feira (07), no bairro de Afogados, na zona oeste do Recife. O objetivo é prevenir a disseminação da Covid-19, em uma região bastante movimentada na capital, por meio de ações de dispersão das aglomerações, fiscalização sanitária, fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, ordenamento do comercio informal e do trânsito. Na ocasião, além de orientações, serão distribuídas 3 mil máscaras em locais como o Terminal Integrado, mercado público, Largo da Paz e arredores.

 

A operação envolve as operativas de segurança da Secretaria de Defesa Social (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Prefeitura do Recife (Dircon, CTTU e Guarda Municipal), secretarias de saúde do Estado e Recife (por meio de suas vigilâncias sanitárias) e Procon, além dos efetivos que atuam na Lei Seca e Operação Bar Seguro.

 

Coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), a operação visa otimizar esforços e dar mais efetividade às determinações sanitárias de isolamento social e prevenção à transmissão do novo Coronavírus. Desde que foi ativado, no dia 18 de março, o CICCR atuou em 47.727 mil denúncias de desobediência às normas de saúde pública. Dessas, 25.916 se referiram a aglomeração de pessoas (54,3%); 9.929 foram sobre o funcionamento irregular de bares e restaurantes (20,8%) e 8.384 relataram comércio sem autorização para funcionar (17,57%).

 

Ao todo, 293 pessoas tiveram de ser conduzidas a delegacias por não atenderem às orientações dos policiais, bombeiros ou guardas municipais. O artigo 268 do Código Penal Brasileiro prevê detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa, para quem infringir determinações do poder público visando conter a disseminação de doença infectocontagiosa.

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