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Prazo para solicitar segurança para festas carnavalescas termina dia 31 de janeiro

Agremiações devem enviar solicitação de reforço à SDS e de vistoria ao Corpo de Bombeiros

Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para as agremiações, blocos e eventos carnavalescos solicitarem reforço na segurança e vistorias estruturais à Secretaria de Defesa Social (SDS). Neste ano, esse pedido deve ser enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já as solicitações de vistoria devem ser feitos ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site www.bombeiros.pe.gov.br.

“Reforçamos a importância dos organizadores enviarem essas solicitações no prazo, pois o aporte de segurança para os eventos carnavalescos é muito grande. Com isso, podemos nos planejar para, efetivamente, empregar todos os recursos e efetivos necessários a fim de que a folia ocorra em clima de paz para os foliões pernambucanos e turistas”, alerta o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.

Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações, o percurso do desfile ou local do evento; o horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos e carros de apoio, assim como a quantidade prevista de público. Em caso de venda de ingressos, deve-se comunicar o número de ingressos disponibilizados para comercialização. Também é preciso informar a qualificação do realizador, enviando cópia de documentos pessoais, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, pelo bloco ou evento.

Além dos pedidos de segurança, é obrigatório ingressar com procedimentos específicos ao CBMPE quando os eventos utilizarem trios elétricos ou estruturas físicas de apoio, como palcos, camarotes e afins. Por meio do portal www.bombeiros.pe.gov.br, os organizadores devem submeter o projeto de segurança à análise do CBMPE, além de solicitar a realização de vistoria da estrutura do evento.

“Aqueles que não enviarem essas solicitações no prazo estão passíveis de fiscalização. As estruturas que não forem fiscalizadas e liberadas pelo Corpo de Bombeiros, por exemplo, podem ser interditadas. Por isso, reforçamos a necessidade de apresentação do pedido para que a festa seja bonita, agradável e segura”, reforça Freire.

Todas as solicitações serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Carnaval da SDS, que conta com representantes do próprio órgão, assim como de suas unidades operativas, como as Polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods). Na avaliação, serão considerados fatores como a ordem cronológica do pedido, histórico consolidado do evento, concentração de público, se é gratuito e realizado em espaços públicos e os índices de ocorrências registrados em anos anteriores.

PORTARIA – A Portaria nº 051, de 07/01/2019, traz definições para classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e pequeno porte (1 a 4 trios).

Também traz diretrizes sobre períodos e horários que nortearão a implementação do reforço de efetivos de segurança. O pré-Carnaval se estenderá de 5 de janeiro a 28 de fevereiro. O reforço do Carnaval ocorrerá entre 1º e 6 de março. Por fim, o pós-Carnaval terá esquema específico de segurança de 7 a 17 de março.  No pré e pós-Carnaval, os reforços atuarão no turno das 10h às 22h. Já no Carnaval, o turno diário será das 10h às 18h, enquanto o noturno engloba o período das 18h às 2h.

FISCALIZAÇÃO – Além de realizar as vistorias sob demanda, o CBMPE irá efetuar fiscalizações preventivas. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda e choque elétrico, entre outros, em trios elétricos, carros de apoio, palcos, tablados, camarotes e outros espaços de eventos. Da mesma maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos proprietários e organizadores.