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Adulterados e fraudados: o mercado de alimentos falsificados

Adulterados e fraudados: o mercado de alimentos falsificados

A denominada Documentoscopia Forense é uma ciência que busca determinar e constatar as adulterações nos produtos por meio de diversos tipos de exames periciais

 

Quando se fala em produtos falsificados, a primeira coisa que vem à mente são roupas e bolsas de marca que ganham no mercado imitações de qualidade duvidosa. Contudo, existe um tipo de falsificação bem indigesta: o comércio de produtos alimentícios.

Assim como roupas e acessórios, alimentos também podem ser alvos de adulteração, seja na sua composição como nas informações das embalagens. A fraude de um alimento acontece quando se tem a “substituição, adição, diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou a falsificação de um material, com a finalidade de um ganho financeiro, pelo aumento do valor aparente ou pela redução de custos em sua produção”, segundo a BRC V7 Food, responsável pela norma global de segurança alimentícia. 

E a Polícia Científica de Pernambuco, através da documentoscopia forense, ciência voltada para o estudo de documentos e alimentos, busca identificar possíveis casos de adulterações ou falsificações. Sendo uma área de conhecimento que engloba diferentes técnicas de perícias e análises, a documentoscopia desempenha um  papel crucial no combate às fraudes, uma vez que permite identificar e desarticular mercados envolvidos na produção e comercialização de alimentos adulterados ou fora da validade.

A adulteração de alimentos não é uma atividade recente, mas vem sendo alvo de uma vigilância cada vez maior, tanto por conta dos prejuízos financeiros quanto pelos sérios problemas de saúde causados ao se consumir os produtos alterados. 

Segundo Osiel Barbosa, perito criminal da Polícia Científica do Estado, o consumidor pode tomar alguns cuidados básicos na hora das compras. “Antes de colocar os produtos no carrinho, é importante observar o rótulo e o contrarrótulo e quais as condições do lacre de proteção. Em bebidas alcoólicas, por exemplo, analise cuidadosamente, se tem alguma inscrição sobreposta e se o líquido está com aparência límpida. Nos enlatados, além de conferir a data de validade, observe, também, se a embalagem está machucada. E o mais importante, sempre desconfie se o preço estiver muito abaixo do comum”, alerta o perito. 

A fraude é considerada crime de acordo com o Código Penal Brasileiro e pode acontecer com qualquer produto que esteja disponível para compra. Por isso, ao identificar alguma adulteração é essencial denunciar ao fabricante e solicitar a troca do produto imediatamente. Caso o estabelecimento se negue a realizar a troca, a orientação é se dirigir à Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECON) com o produto junto a nota fiscal e prestar queixa para que o material seja encaminhado ao Instituto de Criminalística. 

Para denúncias ligadas ao consumidor:

A DECON funciona das 8h às 18h horas, na Rua Gervásio Pires, 863, Boa Vista.  E mais informações podem ser repassadas pelo telefone: (81) 3184-3834.