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Governador sanciona lei que possibilita a promoção de 470 sargentos da PMPE e CBMPE

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O governador Paulo Câmara sancionou, na tarde de hoje (20/09), em seu gabinete, lei que permitirá a promoção de 470 sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco. Oriunda de projeto de lei do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, a lei autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais no sentido de garantir a concessão de graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos, entre 2013 e 2018.

O referido curso de formação teve processo seletivo interno publicado em portaria da SDS n° 033 do dia 7 de janeiro de 2010. No entanto, devido a questionamentos no edital, muitos candidatos ingressaram com processos na Justiça. A Lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, reestabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento.

Conforme a Lei, caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, dessa forma garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação. Para se enquadrarem na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. Não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, haja vista que os beneficiados já recebem na função de sargento, seja porque foram promovidos por antiguidade ou porque estão recebendo por intermédio da Lei n° 10.496/90, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.