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Governador assina projeto de lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares no Estado

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O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (20/09), às 18h, em seu Gabinete, no Palácio do Campo das Princesas, o projeto de lei complementar que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco. O projeto visa adequar o Estado à Constituição Federal (Art. 22, inciso XXI) e à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, preservando direitos e oferecendo melhores condições para que o efetivo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros permaneça mais tempo na ativa, em benefício da população pernambucana.

Estiveram presentes no ato de assinatura o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, o secretário de Defesa Social, Humberto Freire, e os comandantes gerais da PMPE, coronel Roberto de Santana, e do CBMPE, coronel Rogério Coutinho.

Assinado, o projeto de lei segue para as comissões temáticas da Alepe e, caso seja aprovado nestas etapas, entrará na pauta de votação da Casa. “Estamos atuando no sentido de assegurar direitos adquiridos e estabelecer regras transitórias de modo a evitar perdas para aqueles que se encontram nas fileiras das corporações militares. A tropa precisa de tranquilidade e segurança jurídica para permanecer no serviço ativo. É fundamental evitar a corrida pela aposentadoria, muitas vezes prematura. Os militares são servidores essenciais à segurança pública e à prestação de serviços de utilidade pública. A formação e o aperfeiçoamento desses profissionais exigem tempo, investimento e sua reposição é complexa. O texto do Executivo propõe uma série de dispositivos de proteção social não apenas aos militares, mas também aos seus beneficiários", diz o governador Paulo Câmara.

BENEFÍCIOS - O Estado de Pernambuco propõe a criação do instituto da promoção requerida, como regra transitória válida apenas para aqueles que já estão na Administração Pública. Ainda na ativa, os militares poderão solicitar e obter, em caso de cumprimento das regras de transição, a progressão antes da aposentadoria, tecnicamente chamada de reserva remunerada.

Outros pontos importantes são a preservação do abono permanência, a simplificação das faixas etárias compulsórias e a ampliação do limite do tempo de serviço para ingressar na reserva. “Atualmente, os praças e oficiais se aposentam a depender de critérios que variam conforme cada graduação ou patente, o que gera muitas dúvidas e incertezas. Estamos propondo a compulsoriedade de 67 anos de idade para oficiais e de 63 anos de idade para os praças. Além de estarem bastante produtivos e experientes para colaborar com a segurança pública, em atividades compatíveis com suas capacidades, eles terão, ao longo da carreira, mais possiblidades de promoções e ascensões”, destaca o secretário Humberto Freire.