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Defesa Social

Ouvidoria

ACESSO À INFORMAÇÃO

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Ouvidoria

Direito de acesso à informação é o direito de saber o que acontece à sua volta, de conhecer os atos praticados pelos funcionários públicos e de receber informações da qual necessite que estão em poder da Administração Pública (Ex. relatórios, certidões, planilhas...)

Para garantir o acesso à informação, foi publicada no Brasil a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei 12.527/2011) tendo sido regulamentada no Estado de Pernambuco pela Lei Estadual LEI Nº 14.804, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.e o Decreto nº 38.787, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012., que preveem procedimentos e prazos para que os órgãos públicos atendam aos pedidos de acesso à informação feitos pelos cidadãos.

De acordo com essa lei, o estado é obrigado a compartilhar com os cidadãos informações, não abrangidas por sigilo na forma da lei, que ele detém, em  linguagem simples e clara. Os cidadãos só não têm acesso a informações em alguns casos específicos previstos nas normativas.

Caso você queira solicitar informações que não se encontram disponíveis nas Páginas de Acesso à Informação ou nos sites dos órgãos/entidades, poderá fazê-lo preenchendo o Formulário de Pedido de Acesso à Informação. 

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