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Defesa Social

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Os órgãos operativos da Secretária de Defesa Social terão até 90 dias, a
contar da data da publicação da Portaria, para realizar o recadastramento
de armas, munições, acessórios, armamentos e materiais letais e
não-letais. A determinação foi publicada no Diário Oficial através da
Portaria/SDS nº 885, do Secretário Executivo de Defesa Social Cláudio
Lima, publicada no último dia 24 de julho.

O recadastramento deverá ser realizado pelas unidades policiais civis e
militares de cada órgão operativo mediante o preenchimento de um
formulário. A Portaria possibilita aos policiais de todos os órgãos
operativos, o recadastramento das armas de fogos tanto para o uso pessoal
quanto às usadas em serviço.

Após o preenchimento do formulário o policial deverá comparecer ao posto
de administração, instalado na Diretoria Geral de Operações de Polícia
Judiciária, onde serão encaminhados a uma avaliação quanto à habilitação
do armamento, abordando manuseio da arma, carregamento de munições,
manutenção do armamento e um teste de tiro. Caso seja reprovado o policial
será encaminhado a um treinamento de recapacitação.

Uma vez aprovado e sendo habilitado ao porte, o policial assinará um termo
de responsabilidade comprovando o recebimento que concede a carga pessoal
e de comprometimento pela conservação da arma.

Posteriormente à autorização, o policial receberá uma carteira que
comprovará o seu porte legal de uso pessoal e defesa.

Segundo o coordenador do recadastramento, delegado José Oliveira Silvestre
Júnior inicialmente serão disponibilizadas 2.500 pistolas, sendo 1.500
para Polícia Civil e 1.000 para Polícia Militar.

FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO - Clique aqui