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CARNAVAL 2024 – Policiamento para eventos carnavalescos já pode ser solicitado

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Portaria nº 5854, da Secretaria de Defesa Social (SDS), publicada em 17 de outubro de 2023, estabelece prazos e requisitos para que blocos, agremiações e produtores de eventos carnavalescos solicitem reforço de policiamento nas áreas onde realizarão suas festas. A solicitação será online, pelo site https://eventos.sds.pe.gov.br, até o dia 31 de janeiro de 2024

Representantes de entidades públicas, privadas e agremiações que tenham interesse em solicitar atividades de Segurança Pública para seus eventos nos períodos do Pré-Carnaval, Carnaval e Pós-Carnaval de 2024 terão até o dia 31/01/24 para enviarem solicitação à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS). O pedido deverá ser feito através do preenchimento de um formulário online, disponibilizado no site da SDS, por meio do endereço eletrônico https://eventos.sds.pe.gov.br/, idealizado pelo Grupo de Trabalho Carnaval 2024. A solicitação realizada emitirá automaticamente um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, comunicando as operativas da SDS para adoção de providências.

As solicitações devem conter todas as informações estabelecidas na Portaria nº 5854, de 17/10/2023, publicada no Boletim Geral da SDS nº 194, respeitada sempre a antecedência de 15 dias entre o pedido e a data do evento, para eventos programados para o período pré-carnavalesco.

Já as solicitações de análise do projeto de segurança e realização de vistorias de trios elétricos, palcos e demais estruturas físicas de apoio devem ser feitas ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site www.bombeiros.pe.gov.br conforme previsto na Portaria.
Serão analisados os pedidos referentes às festividades realizadas no período pré-carnavalesco (02/01 a 08/02), no Carnaval propriamente dito (de 09 a 14/02) e na etapa do Pós-Carnaval (15/02 a 03/03). O reforço de segurança, caso aprovado, poderá ser oferecido no horário de 10h à 0h durante o Pré-Carnaval; de 8h às 2h no Carnaval; e de 10h à 0h no Pós-Carnaval.

A Portaria também traz definições para classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e pequeno porte (1 a 4 trios). Os casos excepcionais serão analisados pelo GT Carnaval 2024.
Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público, percurso; horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias. Também é preciso informar dados dos responsáveis pelo evento, endereços e contatos.

Os pedidos serão analisados em ordem cronológica de recebimento dos protocolos e serão considerados fatores como histórico consolidado do evento no calendário turístico do Estado; concentração de público; gratuidade; realização em espaços públicos; e os índices de ocorrências registrados em anos anteriores. A SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados.

BOMBEIROS - Além de realizar as vistorias sob demanda, o CBMPE efetuará fiscalizações preventivas em até 24 horas antes dos eventos. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda e choque elétrico, entre outros, em trios elétricos, carros de apoio, palcos, tablados, camarotes, saídas de emergência e outros espaços de eventos. Da mesma maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos proprietários e organizadores.

Link para acessar o formulário: https://eventos.sds.pe.gov.br/