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Secretaria de
Defesa Social

Estrutura

Organização Administrativa

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Social se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

A estrutura básica da Secretaria de Defesa Social, por funções, é a constante no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009.

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Secretaria Executiva de Defesa Social, Secretaria Executiva de Gestão Integrada, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, gerências e superintendências administrativamente subordinadas ao Secretário de Defesa Social e, no caso das superintendências, vinculadas tecnicamente em sua atuação, às Secretarias de Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado.